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v3.0 (Nov 2011)

A presente política centra-se na questão da utilização de animais e alternativas no ensino. Define ‘alternativas’ e ‘dano’, e apresenta políticas mais específicas relativamente à dissecação, ao fornecimento de cadáveres, órgãos e tecidos de animais, e à utilização de animais vivos no trabalho clínico e de campo, partindo da perspetiva do planeamento e desenvolvimento de aulas práticas. Apresenta igualmente uma política específica acerca da utilização de animais para a criação de alternativas. Para facilitar a substituição da utilização de animais em circunstâncias não-ideais, são também apresentadas outras políticas específicas que descrevem as condições para um compromisso aceitável relativamente ao fornecimento de cadáveres e tecidos de animais, e a utilização de animais vivos para o fabrico de alternativas. 

1. Tomada de posição

2. Definição de alternativas para o ensino

3. Definição de dano

4. Política sobre dissecação animal

5. Política acerca do fornecimento ético de cadáveres, órgãos e tecido animal

6. Política acerca de outras fontes de cadáveres, órgãos e tecidos animal

7. Política acerca da utilização de animaiss vivos para o treino de competências clínicas e cirúrgicas

8. Política acerca de estudos de campo com animais vivos

9. Política acerca da utilização ética de animais vivos, cadáveres e tecido animal para o fabrico de alternativas

10. Política acerca de outras utilizações de animais vivos, cadáveres e tecido animal para o fabrico de alternativas

 

1. Tomada de posição

O InterNICHE apoia uma educação humana de elevada qualidade nas ciências da vida, e a utilização de alternativas para o cumprimento dos objetivos de ensino. O InterNICHE opõe-se a toda a utilização danosa de animais no ensino, incluindo o dano ou o abate de animais para a utilização dos seus tecidos, órgãos ou cadáveres, para fins de experimentação ou treino de competências, para a etologia ou estudos de campo, e para o fabrico de alternativas. 

 

2. Definição de alternativas no ensino

As alternativas são ferramentas educacionais humanitárias e abordagens de ensino que podem substituir a utilização danosa de animais ou complementar a educação humanitária já existente. As alternativas podem referir-se a ferramentas que excluem a utilização de nimais, ou a técnicas de ensino que envolvem um trabalho neutro ou benéfico com animais. São exemplos:

• Filmes e vídeos

• Modelos, manequins e simuladores

• Simulação multimédia por computador

• Tecidos, órgãos e cadáveres animais de origem ética

• Trabalho clínico com animais 

• Auto-experimentação por parte dos estudantes

• Laboratórios in vitro

• Estudos de campo

 

3. Definição de dano

Dano diz respeito a toda a ação, deliberada ou não, que vai contra o bem-estar animal presente ou futuro através da negação ou limitação de qualquer uma das seguintes liberdades:

• Liberdade para viver

• Liberdade para expressar comportamento natural

• Liberdade para ser parte de uma estrutura social ou ecossistema

• Liberdade da fome ou sede

• Liberdade do desconforto

• Liberdade da dor, de ferimentos e doenças

• Liberdade do medo e sofrimento

Qualquer dano provocado a um animal só é aceitável quando é consequência inevitável de uma ação realizada para beneficiar o animal; em certas circunstâncias quando o animal possui doença natural terminal ou ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação (ver 7.6, 7.7); quando se refere à eutanásia humanitária (ver 7.8); e em certas circunstâncias quando a ação é tomada para beneficiar a espécie ou para produzir uma alternativa, desde que o dano infligido seja breve e mínimo (ver 7, 8, 9, 10). Nestes casos devem ser conduzidas análises de custo-benefício relativamente ao dano e benefício potencial para o animal, para a espécie e para os outros animais.

 

 4. Política acerca da dissecação de animais

O InterNICHE aceita que a dissecação animal possa ser uma ferramenta útil para a aquisição de conhecimento e competências, e pode encorajar uma apreciação da vida, quando são observadas as seguintes condições:

4.1 O cadáver do animal é de origem ética (ver 5) ou de outra fonte aceitável (ver 6

4.2 A dissecação é realizada ao nível universitário, nunca inferior

4.3 A dissecação é relevante para a carreira do estudante

4.4 A posição ética do estudante em relação à dissecação é respeitada

4.5 A dissecação é realizada num contexto de respeito pela vida e respeito pelo cadáver

4.6 A dissecação é complementada por observação naturalista de animais da mesma espécie em liberdade, onde possível

4.7 Os professores são eticamente conscientes e responsáveis, e têm um treino e competência apropriados para todas as actividades e procedimentos que envolvem animais

4.8 São explorados aberta e totalmente princípios éticos, incluindo os direitos do animal e seu bem-estar, a utilização animal, alternativas e o laço humano-animal

 

5. Política acerca do fornecimento ético de tecidos, órgãos e cadáveres animais

O InterNICHE opõe-se a toda a utilização danosa de animais para o ensino, incluindo o dano ou morte de animais para obtenção de tecidos, órgãos ou cadáveres. Tal material pode, contudo, cosntituir um recurso útil para a aprendizagem e treino de competências e o InterNICHE aceita a sua utilização apenas quando são de origem ética. O InterNICHE entende que um tecido ou cadáver animal é de origem ética quando são observadas as seguintes condições: 

5.1 O animal não foi capturado, comprado, criado, mantido, magoado ou morto exclusivamente para o propósito de fornecer os tecidos, orgãos ou cadáver

5.2 O animal era selvagem, vadio ou de estimação previamente à morte

5.3 O animal morreu de causas naturais ou por acidente, ou foi humanamente eutanasiado no seguimento de uma doença terminal natural ou de ferimentos sérios sem possibilidade de recuperação (ver 5.4)

5.4 A decisão de eutanasiar o animal foi tomada por um veterinário qualificado com consentimento do guardião do animal (se existente), tendo em consideração os interesses do animal por oposição a interesses práticos ou financeiros

5.5 O guardião do animal (se existente) forneceu o seu consentimento para a utilização dos tecidos, órgãos ou cadáver do animal para o ensino

5.6 Os tecidos de origem ética provenientes de animais vivos referem-se apenas a tecidos remanescentes de cirurgias ou outros procedimentos clínicos benéficos para o animal e, de qualquer outro modo, destinados para incineração; ou tecido derivado de atividades naturais como o parto, e libertados pelo animal

5.7 O cadáver, órgãos ou tecidos não são necessários para benefício clínico de outro animal, ou para o benefício da espécie

5.8 Os envolvidos no processo de fornecimento são eticamente conscientes e responsáveis, e têm o treino e competências apropriadas para todas as atividades e procedimentos que envolvem animais

5.9 Todas as fases do processo de fornecimento decorrem num contexto de respeito pela vida e respeito pelo cadáver, órgãos ou tecidos; e de acordo com os mais elevados padrões éticos, de bem-estar, saúde e segurança

 

6. Política sobre outras fontes de tecidos, órgãos e cadáveres de animais

Os tecidos, órgãos ou cadáveres de animais são habitualmente obtidos de fontes onde os animais sofrem ou são mortos, tais como criadores de animais, instituições de investigação, alguns abrigos de animais, quintas, matadouros e eventos desportivos. O InterNICHE não considera o material destas fontes, incluindo o assim denomidado material ‘excedentário’ como de origem ética: a sua natureza ética foi comprometida ou negada pelo dano causado ou pela morte/comercialização do animal nalguma fase da sua vida.

Contudo, os tecidos, órgãos ou cadáveres de espécies animais que sejam menos comuns tais como espécies de animais selvagens, errantes ou de estimação, podem ser difíceis de obter eticamente. Nestes casos, outras fontes de material, tais como as acima citadas, podem, em certas circunstâncias, fornecer uma solução apropriada para este impasse ético.

A obtenção de tecidos, órgãos ou cadáveres animais de outras fontes constituiu um compromisso aceitável, quando forem cumpridas todas as seguintes condições:

6.1 Os tecidos, órgãos ou cadáveres animais são genuinamente necessários para o trabalho prático ou para o fabrico de uma alternativa, e não está disponível nenhum material apropriado de origem ética

6.2 O animal não foi intencionalmente capturado, comprado, criado, mantido, magoado ou morto, com o propósito de fornecer os tecidos, órgãos ou o cadáver

6.3 O animal morreu de causas naturais ou por acidente, ou foi humanamente eutanasiado no seguimento de uma doença terminal natural ou de ferimentos graves sem possibilidade de recuperação; ou o cadáver, órgãos ou os tecidos estavam destinados para incineração ou foram libertados pelo animal (ver 6.4)

6.4 A decisão de eutanasiar o animal foi tomada por um veterinário qualificado com consentimento do guardião do animal (se existente), tendo em consideração os interesses do animal e não interesses práticos ou financeiros

6.5 O cadáver, órgãos ou tecidos não são necessários para o benefício clínico de outro animal, ou para o benefício da espécie

6.6 O processo de fornecimento não apoia ou valida qualquer atividade que envolva danos ou a morte de animais, e não é criado ou apoiado nenhum mercado específico para o fornecimento deste tipo de material

6.7 Todos os envolvidos no processo de fornecimento são eticamente conscientes e responsáveis, e têm o treino e competências apropriadas para todas as atividades e procedimentos que envolvem animais

6.8 Todas as fases do processo de fornecimento decorrem num contexto de respeito pela vida e respeito pelo cadáver, órgãos ou tecidos, e de acordo com os mais elevados padrões éticos, de bem-estar, saúde e segurança.

 

7. Política acerca da utilização de animais vivos para o treino de competências clínicas e cirúrgicas

O InterNICHE considera a utilização de animais vivos num contexto clínico como uma parte fundamental da aquisição de conhecimento e competências para os estudantes veterinários, e aceitável quando são satisfeitas as seguintes condições:

7.1 As oportunidades para treino de competências clínicas e cirúrgicas são desenvolvidas em torno das necessidades e bem-estar de animais selvagens, errantes ou de estimação, e de animais de estimação saudáveis voluntários

7.2 O animal não foi capturado, comprado, criado, mantido, magoado ou morto propositadamente para este fim propósito do treino, excetuando certas circunstâncias específicas de dano e/ou eutanásia (ver 7.5, 7.6, 7.7, 7.8)

7.3 O treino de competências clínicas com um animal de estimação voluntário é benéfico ou neutro para o animal, sendo fornecidas recompensas e não castigos como meio de encorajamento; e qualquer ação é imediatamente suspensa quando o animal demonstra medo ou desconforto

7.4 Os procedimentos e/ou tratamento clínico escolhido para o animal é o melhor e mais apropriado para o seu bem-estar e destina-se à sua cura, exceção feita à eventual necessidade de eutanásia

7.5 O dano causado ao animal durante um procedimento e/ou tratamento clínico é aceitável quando constitui o dano mínimo necessário para uma cura bem-sucedida do animal; e em certas circunstâncias durante os procedimentos que envolvem um animal com uma doença terminal natural ou ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação; ou quando se refere ao ato de eutanásia humanitária (ver 7.6, 7.7, 7.8)

7.6 O treino de competências clínicas e cirúrgicas que envolvem a eutanásia só é aceitável quando o animal está a sofrer de uma doença terminal natural ou de ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação; e quando a decisão de eutanasiar foi tomada por um veterinário qualificado com o consentimento do guardião do animal (caso exista), tendo em consideração os interesses do animal e nunca motivada por interesses práticos ou financeiros (ver 7.7, 7.8)

7.7 Os eventuais danos causados durante um procedimento invasivo e/ou terminal num animal com uma doença terminal natural ou ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação são apenas aceitáveis quando não são subjetivamente experienciados pelo animal; e apenas com o objetivo do treino clínico; ou quando dizem respeito à eutanásia humanitária (ver 7.8)

7.8 A eutanásia é aceitável quando o animal está a sofrer de uma doença terminal natural ou de ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação; e quando a decisão da eutanasiar foi tomada por um veterinário qualificado com o consentimento do guardião do animal (se existente), tendo em consideração os interesses do animal e nunca motivada por interesses práticos ou financeiros

7.9 A posição ética do estudante relativamente à utilização de animais vivos no contexto clínico é respeitada

7.10 Os professores são eticamente conscientes e responsáveis, e têm um treino e competências apropriados para todas as atividades e procedimentos que envolvem animais

7.11 O treino de competências clínicas e cirúrgicas com um animal-paciente ou animal voluntário devem ser sempre supervisionadas por um professor qualificado

7.12 O estudante deve ter o nível apropriado de conhecimento, alcançado mediante a utilização de alternativas não-animais ou outras, previamente à participação no treino de competências clínicas e cirúrgicas com um animal-paciente ou animal de estimação voluntário

7.13 Todos os elementos do treino de competências clínicas ou cirúrgicas decorrem num contexto de respeito pela vida e respeito pelo animal; e de acordo com os mais elevados padrões éticos, de bem-estar, saúde e segurança

7.14 São explorados aberta e totalmente princípios éticos, incluindo os direitos do animal e seu bem-estar, a utilização animal, alternativas e o laço humano-animal

 

8. Política acerca de estudos de campo com animais vivos

O InterNICHE considera o estudo de animais errantes ou em estado selvagem como uma experiência educativa valiosa, e aceitável quando são observadas as seguintes condições:

8.1 As oportunidades para a realização de estudos de campo desenvolvem-se em torno das necessidades e bem-estar dos animais errantes ou selvagens, das espécies animais e do ecossistema

8.2 O animal não foi capturado, comprado, criado, mantido, magoado ou morto para cumprir o propósito do estudo, exceptuando a captura e/ou dano em certas circunstâncias que são benéficas para o animal, para a espécie ou para o ecossistema (ver 8.4, 8.5)

8.3 Os estudos de campo devem causar uma perturbação neutra ou mínima ao animal, à sua estrutura social e ao ecossistema; ou ter um impacto benéfico para o animal, espécie ou ecossistema

8.4 A captura e/ou dano causado ao animal é apenas aceitável quando o animal se encontra doente, ou poderá beneficiar de um procedimento clínico; e em certas circunstâncias que implicam o benefício da espécie ou ecossistema (ver 8.5

8.5 A captura e/ou dano causado ao animal para o benefício da espécie ou ecossistema é aceitável apenas quando implica um dano menor e temporário e/ou detenção de curta duração, sem dor física; e não deve pôr em perigo o bem-estar futuro do animal

8.6 Os estudos de campo devem evitar espécies ou ecossistemas ameaçados ou em vias de extinção, a não ser que se espere daí derivar um benefício considerável para o animal, para a espécie ou para o ecossistema

8.7 A posição ética do estudante relativamente ao estudo de animais selvagens ou errantes é respeitada

8.8 A utilização de cadáveres, órgãos e tecidos de animais selvagens ou errantes esteja de acordo com a ‘Política acerca do fornecimento ético de cadáveres, órgãos e tecidos animais’ ou a ‘Política acerca de outras fontes de cadáveres, órgãos e tecidos animais’ (ver 5, 6)

8.9 O trabalho clínico com animais selvagens ou errantes está em concordância com a ‘Política acerca da utilização de animais para o treino de competências clínicas e cirúrgicas’ (ver 7)

8.10 A utilização de animais selvagens ou errantes para a criação de alternativas está de acordo com a ‘Política acerca da utilização ética de animais vivos, cadáveres, órgãos e tecidos de animais para a criação de alternativas’ ou a ‘Política acerca de outras utilizações de animais vivos, cadáveres, órgãos e tecidos de animais para a criação de alternativas’ (ver 9, 10)

8.11 Os professores são ética e ambientalmente conscientes e responsáveis, e têm um treino e competência apropriados para todas as actividades e procedimentos que envolvem animais e que têm um impacto no ecossistema

8.12 Os estudos de campo são sempre supervisionados por um professor qualificado

8.13 Todos os elementos dos estudos de campo decorrem num contexto de respeito pela vida e pelo animal; e de acordo com os mais elevados padrões éticos, de bem-estar, saúde e segurança

8.14 São explorados aberta e totalmente princípios éticos, incluindo a ética ambiental, os direitos dos animais e seu bem-estar, a utilização de animais e suas alternativas e o laço humano-animal 

 

9. Política acerca da utilização ética de animais vivos, cadáveres, órgãos e tecidos animais para a criação de alternativas

O InterNICHE opõe-se a toda a utilização danosa de animais no ensino, incluindo a destinada à criação de alternativas. Se for necessário um animal vivo, cadáver, órgãos ou tecidos para a criação de uma alternativa, o InterNICHE apenas aceita essa utilização quando são cumpridas as condições seguintes:

9.1 Não existe ainda uma alternativa semelhante ou, a existir, esta não está disponível para utilização

9.2 O animal não foi capturado, comprado, criado, mantido, magoado ou morto com o propósito de criar a alternativa, exceção feita quanto ao dano e/ou eutanásia em certas circunstâncias no decurso de procedimentos clínicos que envolvem a utilização invasiva e/ou terminal de animais vivos (ver 9.4, 9.5)

9.3 O cadáver, órgão ou tecido animal provêm de uma fonte ética (ver 5)

9.4 A utilização invasiva e/ou terminal de animais vivos é apenas aceitável quando um animal sofre de uma doença terminal natural ou ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação; e para o qual foi tomada a decisão de recorrer à eutanásia por um veterinário qualificado com o consentimento do guardião do animal (se existente), tendo em consideração os interesses do animal e não interesses práticos ou financeiros (ver 9.5)

9.5 O dano causado durante um procedimento invasivo e/ou terminal é apenas aceitável quando o dano não é subjectivamente experienciado pelo animal; e quando inclui a eutanásia humanitária

9.6 Todas as pessoas envolvidas na criação de alternativas são eticamente conscientes e responsáveis, e possuem o treino apropriado para a realização de todas as actividades e procedimentos que envolvem animais

9.7 Todas as fases do processo de criação da alternativa são desenvolvidas dentro de um contexto de respeito pela vida, respeito pelo animal vivo, cadáver, órgão ou tecido do animal; e de acordo com os mais elevados padrões éticos, de bem-estar, saúde e segurança

 

10. Política acerca de outras utilizações de animais vivos, cadáveres, órgãos e tecidos de animais para a criação de alternativas

Os animais vivos e os cadáveres, órgãos e tecidos de animais utilizados no processo de criação de alternativas são habitualmente obtidos em locais onde os animais sofrem danos ou são mortos, tais como as instituições de investigação, criadores, quintas, matadouros, jardins zoológicos, eventos desportivos e alguns abrigos de animais. O InterNICHE não apoia o recurso a estas fontes para a obtenção de animais vivos, cadáveres, órgãos e tecidos animais, dado que a sua natureza ética foi comprometida pela ocorrência de dano, morte e/ou comercialização do animal em alguma fase da sua vida.

Quando um animal selvagem, errante ou de estimação que se possua uma doença terminal natural ou ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação não está disponível para a criação de uma alternativa, podem, em certas circunstâncias, ser considerados como uma solução apropriada os assim denominados animais ‘excedentários’ com origem noutras fontes. Do mesmo modo, quando um cadáver, órgão ou tecido animal de origem ética não está disponível, o recurso a outras fontes pode constituir uma solução.

O recurso a outras fontes para a obtenção de um animal vivo para utilização em procedimentos invasivos e/ou terminais, ou para obtenção de cadáveres, órgãos ou tecidos, constitui um compromisso aceitável apenas quando são cumpridas as condições seguintes:

10.1 Não existe uma alternativa semelhante, ou a mesma não está, na prática, disponível

10.2 O animal é absolutamente necessário para a criação da alternativa, e não existe nenhuma fonte ética para obtenção do animal, cadáver, órgão ou tecido

10.3 A alternativa a criar vai substituir a utilização de animais no ensino, e será disponibilizada para ser utilizada por outros estudantes

10.4 O animal vivo estava previamente destinado a abate e não foi capturado, comprado, criado, magoado ou morto com o propósito de criação da alternativa, excetuando os danos e/ou eutanásia em certas circunstâncias no decurso de procedimentos envolvendo a utilização invasiva e/ou terminal de animais vivos (ver 10.5, 10.6, 10.8, 10.9)

10.5 Se é necessária a utilização de animais vivos, é dada prioridade ao fornecimento e utilização de um animal quando este/a se encontra a sofrer de uma doença natural terminal ou de ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação, e para quem a decisão de recurso à eutanásia foi previamente tomada por uma veterinário qualificado com o consentimento do guardião do animal (se existente), tendo em consideração os interesses do animal e não interesses práticos ou financeiros (ver 10.8, 10.9)

10.6 Se um animal puder ser recuperado e realojado, deve sê-lo, e não utilizado num procedimento terminal ou num que requererá o recurso à eutanásia

10.7 Todos os outros fornecimentos de animais vivos e utilizações invasivas não-terminais devem resultar em algum benefício directo ou indirecto para o animal, tal como ser salvo da eutanásia, ser esterilizado durante um procedimento, e ser recuperado e realojado

10.8 Toda a utilização invasiva de animais vivos deve causar um dano adicional neutro para o animal, e não deve colocar em perigo o bem-estar futuro do animal, excepto em certas circunstâncias durante procedimentos envolvendo um animal com doença natural terminal ou de ferimentos profundos sem possibilidade de recuperação (ver 10.9)

10.9 O dano causado durante um procedimento invasivo e/ou terminal a um animal é apenas aceitável quando o dano não é subjectivamente experienciado pelo animal, e/ou quando subentende a eutanásia humanitária

10.10 O fornecimento de cadáveres, órgãos e tecidos de animais está em concordância com a ‘Política acerca do fornecimento ético de cadáveres, órgãos e tecidos de animais’ ou a ‘Política acerca de outras fontes de cadáveres, órgãos e tecidos de animais’ (ver 5, 6)

10.11 O processo de fornecimento não apoia ou valida qualquer atividade que envolva provocar danos ou a morte de animais, e não é criado ou apoiado nenhum mercado paralelo.

10.12 Todas as pessoas envolvidas na criação de alternativas são eticamente conscientes e responsáveis, e possuem o treino e competências apropriados para a realização de todas as atividades e procedimentos que envolvem animais

10.13 Todas as fases do processo de criação de alternativas são desenvolvidas dentro de um contexto de respeito pela vida e respeito pelo animal; e de acordo com os mais elevados padrões éticos, de bem-estar, saúde e segurança.

 

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